Aprofundamento · Psicoterapia e inteligência artificial
Terapia com IA é regulamentada? O que diz o Conselho de Psicologia sobre inteligência artificial no cuidado em saúde mental
Antes de perguntar se um aplicativo de IA ajuda ou não, existe uma pergunta mais simples pairando por trás: alguém fiscaliza isso? A resposta tem uma parte clara, uma parte que costuma ser mal contada, e uma lacuna real que vale nomear sem exagero.
Alguém testa um aplicativo de apoio emocional com inteligência artificial, ou pergunta para um assistente de IA algo que doeria contar para um psicólogo, e no meio da conversa surge uma dúvida mais seca do que qualquer sintoma: isso é permitido? Alguém fiscaliza isso? Existe uma regra, um órgão, uma linha clara entre o que pode e o que não pode? A pergunta parece técnica, mas carrega uma necessidade simples, a de saber se quem está do outro lado da tela está em terreno seguro ou em terreno nenhum. A resposta tem uma parte clara, uma parte que costuma ser contada errado, e uma lacuna de verdade que dá para nomear sem dramatizar.
Regulado para quem, exatamente
A primeira confusão, e a mais comum, é tratar "existe regulação sobre IA em saúde mental" como uma pergunta de resposta única, sim ou não. Não é. O Conselho Federal de Psicologia regula o exercício profissional da Psicologia, ou seja, regula quem tem registro (CRP) e presta atendimento psicológico. Isso inclui o uso de tecnologia digital dentro dessa prática, inclusive ferramentas com inteligência artificial. O que o Conselho não regula, porque foge da própria competência dele, é o aplicativo de uso geral que alguém baixa e usa por conta própria, sem estar em atendimento formal com nenhum profissional inscrito. São duas coisas diferentes, e a diferença entre elas decide se uma citação de norma é precisa ou é só balançar um número de resolução para parecer que a pergunta foi resolvida.
A norma que existe, e o que ela cobre
A norma mais direta chama-se Resolução CFP nº 9, de 18 de julho de 2024. Ela regulamenta o exercício profissional da Psicologia mediado por tecnologias digitais da informação e da comunicação, entrou em vigor 30 dias depois da publicação e revogou duas resoluções anteriores sobre atendimento online, de 2018 e de 2020. Na prática, ela trata de sigilo em ambiente digital, segurança no armazenamento de dados e adequação técnica das ferramentas usadas por quem atende, incluindo recursos com IA como transcrição automática ou apoio em nuvem. É uma norma real, específica e vigente, e um psicólogo inscrito está sujeito a ela no exercício da própria clínica. Só que essa resolução regula como psicólogos podem usar tecnologia digital, incluindo IA, na própria prática, não é uma lei sobre o aplicativo que você baixa e usa por conta própria. Fora de um atendimento formal com um profissional inscrito, essa resolução específica não é a que rege a experiência de quem usa a ferramenta, mesmo que o assunto pareça idêntico de fora.
Orientação do CFP, não norma com força de lei
Também existe, desde dezembro de 2025, material que o Conselho publicou especificamente sobre esse tema: um guia chamado "Chatbots, Inteligência Artificial e sua Saúde Mental", ao lado de outro guia mais geral sobre uso ético de IA na prática psicológica. Vale nomear a diferença de peso entre os dois tipos de documento. Uma cartilha é orientação, é material educativo, não é resolução, não tem artigo com força de lei, e não deveria ser citada como se tivesse o mesmo peso de uma norma vinculante. O conteúdo dela, porém, é útil e direto: um chatbot pode oferecer informação e apoio inicial, mas não faz avaliação clínica, não assume responsabilidade ética por decisão nenhuma, e pode errar de um jeito que piora o quadro de quem está do outro lado da tela. Essa não é opinião de blog, é a própria posição institucional do órgão que regula a profissão, dita com todas as letras.
A lacuna real, sem virar terra sem lei
Juntando as duas peças aparece a lacuna de verdade: não existe hoje, no Brasil, uma lei específica que regule diretamente o aplicativo ou chatbot de IA de uso geral usado por conta própria em questões de saúde mental, fora de uma relação formal com psicólogo inscrito. Isso é fato, não é falha de leitura. Existe um projeto que poderia mudar parte desse quadro, o PL 2338/2023, conhecido como Marco Legal da IA, aprovado no Senado em dezembro de 2024 e ainda em discussão na Câmara dos Deputados, sem sanção até agora. Enquanto ele não avança, tratar esse projeto como se já fosse lei é um erro do mesmo tamanho que inventar número de resolução. Mas lacuna regulatória não é sinônimo de vale tudo. Uma empresa que vende aplicativo de saúde mental continua respondendo por outras normas, como as de proteção ao consumidor, mesmo sem uma lei desenhada especificamente para IA em cuidado psicológico. A ausência de uma regra sob medida não significa ausência de responsabilidade nenhuma, significa que a responsabilidade está espalhada em normas que não foram feitas pensando nesse uso específico, o que é bem diferente de dizer que ninguém responde por nada.
Por que essa cautela faz sentido, na minha leitura
Por que o Conselho trata esse assunto com tanto cuidado, a ponto de publicar resolução, posicionamento e duas cartilhas em menos de um ano? Aqui entra interpretação, não citação de norma. O Código de Ética do psicólogo já exige, há duas décadas, que quem fala em nome da profissão zele pela base científica do que divulga e cumpra o papel social dela (Resolução CFP nº 010/2005, Art. 19), e veda expressamente prometer resultado ou fazer autopromoção disfarçada de informação (Art. 20, e Resolução CFP nº 03/2007, Arts. 53 a 58, que tratam especificamente de publicidade em Psicologia). Essas regras existem porque, historicamente, quem promete resultado em saúde mental sem responder por ele tende a errar primeiro em quem tem menos margem para absorver o erro. Na minha leitura, como psicólogo clínico que também constrói tecnologia comportamental, o motivo de fundo por trás da cautela regulatória é parecido: o alerta não está preocupado com a máquina em si, está preocupado com quem responde quando ela erra. Um psicólogo inscrito responde ao Conselho, à ética da profissão, a quem atende. Um aplicativo de uso geral, sem essa cadeia de responsabilidade formal por trás, pode errar sem que exista hoje um caminho tão claro de responsabilização. Regular primeiro quem já responde profissionalmente, e discutir depois como regular o resto, não é atraso. É começar pela ponta que já tem estrutura pronta para receber a regra.
A pergunta que abriu este texto, então, tem duas respostas, não uma. Sim, existe regulação real, específica e vigente, mas ela mira o profissional, não o aplicativo. E não, ainda não existe uma lei que trate diretamente da ferramenta de uso geral que alguém abre às vezes justamente porque não tem outra coisa disponível no momento. Saber a diferença entre as duas respostas não fecha a lacuna, mas evita o erro mais comum de quem procura essa informação: confundir "existe uma norma que toca nesse assunto" com "existe uma norma que me protege enquanto uso isso por conta própria". São frases parecidas. Não são a mesma coisa.
Perguntas frequentes
Existe uma lei brasileira que regula terapia com inteligência artificial?
Não existe hoje uma lei específica que regule diretamente aplicativos ou chatbots de IA de uso geral em saúde mental. O que existe é a Resolução CFP nº 9, de 2024, que regula como psicólogos podem usar tecnologia digital, incluindo IA, na própria prática profissional, não o aplicativo que alguém usa por conta própria. Há também um projeto de lei, o PL 2338/2023, conhecido como Marco Legal da IA, que segue em tramitação na Câmara dos Deputados e ainda não foi sancionado.
Se eu uso um chatbot de IA para desabafar, isso é fiscalizado por algum órgão?
Não da mesma forma que o atendimento de um psicólogo inscrito é. O Conselho Federal de Psicologia fiscaliza o exercício de quem tem registro profissional (CRP), não o aplicativo em si. Quando não existe um profissional inscrito na relação, a ferramenta opera numa área sem esse tipo específico de fiscalização, o que é diferente de dizer que não existe responsabilidade nenhuma envolvida, já que a empresa por trás do aplicativo continua sujeita a outras normas, como as de proteção ao consumidor.
Por que o Conselho de Psicologia regula o psicólogo e não o aplicativo?
Porque a competência do Conselho é sobre o exercício profissional da Psicologia, e quem tem CRP responde a ele. Um aplicativo de uso geral, sem psicólogo inscrito por trás daquela relação específica, foge dessa competência. Regular esse tipo de produto dependeria de outra legislação, papel que projetos como o Marco Legal da IA tentam ocupar, ainda em tramitação e sem previsão de sanção.
Dicas de Leitura
- O'Neil, Cathy. Algoritmos de Destruição em Massa. Rua do Sabão, 2021. Mostra como sistemas automatizados que decidem sobre a vida das pessoas, sem prestar contas de forma clara, tendem a errar mais em quem tem menos poder para contestar o erro. Ajuda a entender por que uma cadeia de responsabilidade formal, como a que existe entre psicólogo e Conselho, não é burocracia, é proteção.
- Bostrom, Nick. Superinteligência: caminhos, perigos e estratégias para um novo mundo. DarkSide Books, tradução de Clemente Gentil Penna e Patrícia Jeremias, 2018. Não fala de terapia, fala de por que tecnologia poderosa exige governança pensada antes da escala, não depois. É a lógica estrutural por trás de qualquer órgão regulador que age com cautela diante de algo que ainda está mudando rápido demais para prever.
- Zuboff, Shoshana. A Era do Capitalismo de Vigilância. Intrínseca, tradução de George Schlesinger, 2020. Sobre como dado íntimo vira matéria-prima de mercado. Relevante aqui porque o que se conta a um chatbot de saúde mental é, entre outras coisas, dado extremamente sensível, e a lacuna regulatória sobre o aplicativo é, em parte, lacuna sobre o que acontece com esse dado.
Referências (O Fundamento)
- Conselho Federal de Psicologia. (2005). Código de Ética Profissional do Psicólogo (Resolução CFP nº 010/2005). Brasília: CFP. URL: site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2005/07/resolucao2005_10.pdf
- Conselho Federal de Psicologia. (2007). Resolução CFP nº 03/2007 (dispõe sobre a divulgação de assuntos relacionados à Psicologia). Brasília: CFP.
- Conselho Federal de Psicologia. (2024). Resolução CFP nº 9, de 18 de julho de 2024 (regulamenta o exercício profissional da Psicologia mediado por Tecnologias Digitais da Informação e da Comunicação, TDICs, e revoga as Resoluções CFP nº 11/2018 e CFP nº 04/2020). Brasília: CFP.
- Conselho Federal de Psicologia. (2025). Inteligência Artificial na Psicologia: guia para uma prática ética e responsável. Brasília: CFP. URL: site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2025/12/Cartilha_IA_A5-1.pdf
- Conselho Federal de Psicologia. (2025). Chatbots, Inteligência Artificial e sua Saúde Mental: um guia para navegar com mais segurança na nova fronteira digital. Brasília: CFP. URL: site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2025/12/Cartilha_chatbot_IA_A5-1.pdf
- Congresso Nacional. PL 2338/2023 (Marco Legal da Inteligência Artificial), aprovado pelo Senado Federal em 10/12/2024, em tramitação na Câmara dos Deputados, sem sanção até agosto de 2026. URL: www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/157233
Gérson Neto. drgersonneto.com.
Dr. Gérson Neto · Psicólogo Clínico · CRP 03/22886